TJMS - 0865745-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
20/04/2025 10:15
Decisão ou Despacho
-
15/04/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 14:45
de Conciliação
-
19/02/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 01:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 01:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 01:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 01:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0865745-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva de Souza Flores de Amorim - Réu: Banco Master S.a - Despacho fls. 88-89:
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 24/86, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:45
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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