TJMS - 0827901-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:42
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
20/08/2025 10:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:06
Emissão da Relação
-
04/08/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
18/06/2025 16:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 16:25
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:06
Registro de Sentença
-
09/06/2025 17:06
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/05/2025 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 08:27
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafhaella Abrego Chede (OAB 20524/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0827901-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmin Rezende Saraiva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, confirmo a tutela concedida, determinando a sustação dos efeitos do protesto indicado às fls. 38 e 35, no valor de R$613,48, protestado em 05.11.2024. (fl. 41), nos termos do artigo 487, I do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, determino seja oficiado ao 1º Ofício de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Campo Grande/MS para que promova a sustação dos efeitos do protesto de fls. 28 e 35, de modo definitivo, objeto desta ação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
28/04/2025 11:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:18
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:32
Registro de Sentença
-
14/04/2025 17:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/04/2025 16:07
Expedição de NULL.
-
07/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/04/2025 01:52:42, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/02/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/02/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/04/2025 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaella Abrego Chede (OAB 20524/MS) Processo 0827901-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmin Rezende Saraiva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 11:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 11:33
Emissão da Relação
-
11/12/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 16:49
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/12/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaella Abrego Chede (OAB 20524/MS) Processo 0827901-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmin Rezende Saraiva - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, notadamente o comprovante de f. 34, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que reconsidero a Decisão de fls. 29/30 e defiro o requerimento de antecipação de tutela, determinando a sustação dos efeitos do protesto indicado às fls. 38 e 35, no valor de R$613,48, protestado em 05.11.2024.
Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Campo Grande/MS para que promova a sustação dos efeitos do protesto de fls. 28 e 35.
I. -
28/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaella Abrego Chede (OAB 20524/MS) Processo 0827901-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmin Rezende Saraiva - Vistos etc.
Intime-se a autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos a certidão do protesto que pretende a exclusão, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
I. -
25/11/2024 23:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:15
Informação do Sistema
-
13/11/2024 18:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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