TJMS - 1420304-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 09:18
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420304-88.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Compre Mais Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - DECISUM MANIFESTOU-SE QUANTO À ESSENCIALIDADE DOS BENS EM QUESTÃO, CUJA MANUTENÇÃO NA POSSE DA RECUPERANDA INDEPENDE DA SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:31
Inclusão em pauta
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420304-88.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Compre Mais Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420304-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Agravado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Compre Mais Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REQUERIMENTO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE DOS BENS DADOS EM GARANTIA - AO MENOS POR ORA, ENCONTRA-SE COMPROVADA A ESSENCIALIDADE DOS BENS DA AGRAVADA - SUPERMERCADO - A RETIRADA DOS PAINÉIS SOLARES PODERIA COMPROMETER A ATIVIDADE.
DECISÃO MANTIDA - ARTIGO 49, §3º, LEI 11.101/2005.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420304-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Agravado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Supermercado Rochedo Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Compre Mais Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Ante o exposto, recebo o presente Agravo de Instrumento somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a parte Agravada, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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