TJMS - 0867370-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliana Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS) Processo 0867370-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oirdes Correa - Desse modo, suspende-se o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.300.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:51
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
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14/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliana Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS) Processo 0867370-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oirdes Correa - Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
10/12/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:47
INCONSISTENTE
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26/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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