TJMS - 0813426-31.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
21/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0813426-31.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Gomes Odontologia Ltda - Decisão fl. 77: "Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio on line (reiteração).
Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos, e a imediata transferência do valor bloqueado para a subconta cadastrada.
Atento ao bloqueio de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito, intime-se a executada para complementá-lo, em 5 (cinco) dias.
Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo sem complementação do depósito do valor suficiente para a satisfação integral do débito, o valor parcial bloqueado deverá ser liberado para a exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação.
Após, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora que satisfaçam a integralidade do crédito remanescente, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
I." -
06/03/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2023.
-
27/02/2023 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
08/12/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:05
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 17:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2022.
-
04/08/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:56
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
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04/07/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2022 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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14/06/2022 12:46
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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