TJMS - 0800448-70.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 10:18
Prazo em Curso
-
20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 21:45
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 10:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:00
Emissão da Relação
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Apelação
-
14/05/2025 13:05
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0800448-70.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Conceição da Silva - Réu: Banco Cooperativo Sicoob S.a., Banco Inbursa Brasil S.A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, §2º, CPC, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 07:46
Emissão da Relação
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29/04/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:55
Registro de Sentença
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11/04/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/03/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0800448-70.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Conceição da Silva - Réu: Banco Cooperativo Sicoob S.a., Banco Inbursa Brasil S.A - Intimação da parte ré Banco Cooperativo Sicoob S.A para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais. -
19/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 07:41
Emissão da Relação
-
03/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 11:27
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:08
Proferida decisão interlocutória
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12/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:42
Prazo em Curso
-
06/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0800448-70.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Conceição da Silva - Réu: Banco Cooperativo Sicoob S.a., Banco Inbursa Brasil S.A - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
05/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 15:44
Emissão da Relação
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31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 17:19
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0800448-70.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Conceição da Silva - Réu: Banco Cooperativo Sicoob S.a., Banco Inbursa Brasil S.A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos juntados. -
23/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 13:51
Emissão da Relação
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22/01/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 13:28
Prazo em Curso
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:38
Prazo em Curso
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09/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 15:38
Prazo em Curso
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11/12/2024 17:03
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800448-70.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Conceição da Silva - Réu: Banco Cooperativo Sicoob S.a., Banco Inbursa Brasil S.A - ISSO POSTO, porque presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória antecipada, para o fim de determinar a imediata exclusão/suspensão da cobrança referida na petição inicial, até o julgamento definitivo da presente ação.
Intime-se a parte ré para que providencie a devida baixa da cobrança em 5 (cinco) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
10/12/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 13:21
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:23
Expedição em análise para assinatura
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09/12/2024 18:18
Expedição de Carta.
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09/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:34
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:57
Proferida decisão interlocutória
-
04/12/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 04:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 04:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:05
Informação do Sistema
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29/11/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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