TJMS - 0865309-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 13:55
Prazo em Curso
-
15/07/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 13:49
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 12:42
Prazo em Curso
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05/02/2025 16:34
Prazo em Curso
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05/02/2025 13:47
Prazo em Curso
-
05/02/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 16:40
Prazo em Curso
-
18/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0865309-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Simone de Assis - Assim, por não estarem presentes os pressupostos, indefiro a tutela pretendida.
Defiro,
por outro lado, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §§3º e 4º do CPC.
Considerando ser necessária a produção antecipada de prova pericial, nomeio o Dra.
Amanda Oliva de Brito Coutinho, cadastrada no CPTEC, e-mail: intimaçã[email protected], telefone: (67) 99221-3282, como perita judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como apresentarem quesitos.
Diante do que dispõe o art. 8o, §2o, da Lei n. 8.620/93, o INSS deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivado o depósito dos honorários, o perito deverá anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Fica desde logo autorizada a expedição de alvará em favor do perito para o levantamento de seus honorários, após a apresentação do laudo.
Intime-se o requerido.
Postergo sua citação para momento posterior à perícia, sendo o caso, na forma da legislação que rege a matéria. -
10/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 12:46
Prazo em Curso
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10/12/2024 12:46
Documento Digitalizado
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10/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 09:02
Emissão da Relação
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09/12/2024 09:02
Prazo em Curso
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29/11/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 14:45
Tutela Provisória
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26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:02
Informação do Sistema
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13/11/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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