TJMS - 0804349-03.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
14/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Paulo Henrique Hans (OAB 18092/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0804349-03.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Pacheco Varjão - Exectdo: Agnaldo Vilela Batista - SENTENÇA: Indefiro o pedido de p. 115, porque já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens do executado.
Destaco que o princípio da economicidade que norteia a despesa pública, conceito inerente também à administração da Justiça, não permite a repetição de diligências que não se mostrem aptas para efetivação do direito.
Ademais, consigno que cabe a extinção do processo em razão da não localização de bens.
Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame. -
14/06/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:09
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:20
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Paulo Henrique Hans (OAB 18092/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0804349-03.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Pacheco Varjão - Exectdo: Agnaldo Vilela Batista - Indefiro a renovação da tentativa de penhora eletrônica, posto que, conforme documento de p. 57 o requerimento já foi deferido e a tentativa de bloqueio de valores restou frustrada (p. 58).
Assim, vez que a parte exequente não demonstra alteração da capacidade financeira da parte executada que revele a utilidade do ato deixo de acolher o pedido.
Com relação ao requerimento de pesquisa pelo sistema RENAJUD, indefiro o pedido de pesquisa de automóveis, porque a pesquisa já foi realizada, conforme se verifica no extrato de p. 49.
Posto isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Providências necessárias. -
16/03/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2023.
-
16/03/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:33
Decisão ou Despacho
-
01/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
19/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:48
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:19
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
-
22/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2022.
-
11/07/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
07/06/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:11
Juntada de Mandado
-
19/05/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:58
INCONSISTENTE
-
18/03/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 05:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2021.
-
20/10/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 12:52
INCONSISTENTE
-
20/10/2021 12:51
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
20/10/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:12
Juntada de Informações
-
07/10/2021 16:12
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2021.
-
27/09/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 14:43
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2021.
-
19/08/2021 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 10:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2021.
-
23/07/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2021.
-
22/07/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 08:28
INCONSISTENTE
-
09/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:26
Processo Reativado
-
08/07/2021 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2019 22:05
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2019 21:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 10:39
Recebidos os autos
-
25/06/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 10:38
Homologada a Transação
-
04/06/2019 14:32
Conclusos para julgamento
-
04/06/2019 14:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/05/2019 09:09
Juntada de Mandado
-
07/05/2019 09:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 09:09
Juntada de Mandado
-
07/05/2019 09:09
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 15:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2019 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/06/2019 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/03/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 00:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2019.
-
28/03/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 12:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2019 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/03/2019 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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