TJMS - 0900280-43.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:14
Processo sobrestado pela TEMA 1107 - STJ - RR
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31/03/2025 08:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 08:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 08:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900280-43.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229085/SP) Recorrido: Lucivania Priscila De Almeida Souza DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Recorrido: Wilson Alves do Nascimento Júnior DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1107/STJ).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
28/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:19
Publicação
-
27/03/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 13:37
Recurso Especial Repetitivo
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21/03/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 09:55
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 09:55
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900280-43.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229085/SP) Recorrido: Lucivania Priscila De Almeida Souza DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Recorrido: Wilson Alves do Nascimento Júnior DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900280-43.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Lucivania Priscila De Almeida Souza DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Apelante: Wilson Alves do Nascimento Júnior DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229085/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - POSSIBILIDADE - CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E DE JUSTIFICATIVA - RECURSO PROVIDO.
I.
Diante da inexistência de laudo pericial para constatar eventual destruição ou rompimento de obstáculo, ou de justificativa para a sua não elaboração, cabível o decote da qualificadora.
II.
Recurso provido.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Revisor. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900280-43.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Lucivania Priscila De Almeida Souza DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Apelante: Wilson Alves do Nascimento Júnior DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229085/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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