TJMS - 0807265-19.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 18:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 16:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 13:14 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2025 05:26 Publicado ato_publicado em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/07/2025 17:44 Emissão da Relação 
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                                            24/06/2025 17:44 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            29/05/2025 07:02 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 05:14 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807265-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Henrique de Paula Leao - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
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                                            28/05/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2025 14:01 Emissão da Relação 
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                                            12/05/2025 14:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2025 15:18 Prazo em Curso 
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                                            28/04/2025 09:57 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/04/2025 12:31 Prazo em Curso 
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                                            14/04/2025 12:25 Expedição de Carta. 
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                                            14/04/2025 12:08 Expedição em análise para assinatura 
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                                            14/04/2025 11:10 Autos preparados para expedição 
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                                            27/03/2025 18:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 14:31 Expedição de Carta. 
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                                            28/02/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807265-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Henrique de Paula Leao - Vistos etc.
 
 Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
 
 Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
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                                            27/02/2025 20:39 Publicado ato_publicado em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/02/2025 15:15 Emissão da Relação 
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                                            04/02/2025 07:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/02/2025 07:51 Recebida petição inicial 
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                                            03/02/2025 17:02 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2025 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2024 09:47 Prazo em Curso 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807265-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Henrique de Paula Leao - Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado
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                                            28/11/2024 20:44 Publicado ato_publicado em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/11/2024 15:21 Emissão da Relação 
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                                            28/10/2024 14:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/10/2024 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 12:18 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/10/2024 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 12:03 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/10/2024 11:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2024 18:06 Informação do Sistema 
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                                            23/10/2024 18:06 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/10/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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