TJMS - 1403416-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:26
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:15
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 16:46
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 17:03
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/03/2024 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:55
Recurso Especial não admitido
-
11/01/2024 01:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 01:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403416-78.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Recorrido: Alysson Leonel Bandini Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Recorrido: Joaquim Basso Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403416-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Embargado: Alysson Leonel Bandini Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Embargado: Joaquim Basso Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403416-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Embargado: A.
L.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Embargado: J.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403416-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Embargado: A.
L.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Embargado: J.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403416-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Embargado: A.
L.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Embargado: J.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403416-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Embargado: A.
L.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Embargado: J.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403416-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Embargado: A.
L.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Embargado: J.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403416-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Agravado: A.
L.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Agravado: J.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA INICIALMENTE EM 10% (DEZ POR CENTO) PARA 20% (VINTE POR CENTO) - §2º DO ART. 827 DO CPC - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO NÃO ATENDIDA - ACRÉSCIMO DE MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - §1º DO ART. 523 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A teor do que dispõe o §2º, do art. 827, do CPC, "o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
II - Segundo disposto no art. 523 do CPC, na hipótese de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e em caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403416-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Agravado: A.
L.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Agravado: J.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Dispositivo Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada, até o julgamento deste expediente recursal neste Tribunal.
Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403416-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: V.
F.
D.
M.
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Agravado: A.
L.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Agravado: J.
B.
Advogado: Joaquim Basso (OAB: 13115/MS) Advogado: Alysson Leonel Bandini (OAB: 13151/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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