TJMS - 0802747-02.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:20
Prazo em Curso
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04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da Sentença de fls.360/361: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a execução em razão da gratuidade judicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 17:01
Emissão da Relação
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25/08/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:04
Registro de Sentença
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25/08/2025 19:04
Com Resolução do Mérito
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19/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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08/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:50
Prazo em Curso
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06/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:47
Emissão da Relação
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:18
Prazo em Curso
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14/07/2025 14:36
Documento Digitalizado
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09/07/2025 07:41
Prazo em Curso
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09/07/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 07:45
Emissão da Relação
-
08/07/2025 07:45
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:02
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0802747-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely Marques da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial complementar de f. 329-330. -
19/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:43
Emissão da Relação
-
18/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:11
Prazo em Curso
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13/06/2025 15:59
Prazo em Curso
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13/06/2025 15:59
Documento Digitalizado
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13/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0802747-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely Marques da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Diante dos quesitos complementares apresentados às f. 318-320, intime-se o douto perito para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo.
Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor do perito.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 18:30
Expedição de Carta.
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12/06/2025 17:06
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 08:59
Autos preparados para expedição
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12/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 08:11
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 08:10
Emissão da Relação
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11/06/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:00
Prazo em Curso
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31/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 01:44:30, 2ª Vara Cível.
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13/05/2025 10:01
Prazo em Curso
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13/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0802747-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely Marques da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
12/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 08:02
Emissão da Relação
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09/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:12
Prazo em Curso
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28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:05
Prazo em Curso
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18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:52
Prazo em Curso
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26/02/2025 09:17
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0802747-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely Marques da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 29 de abril de 2025, às 08:40 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
25/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:44
Documento Digitalizado
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25/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 14:15
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:19
Prazo em Curso
-
24/02/2025 12:18
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 12:16
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:19
Decisão de Saneamento e Organização
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14/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 08:40:00, 2ª Vara Cível.
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04/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:15
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:00
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0802747-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely Marques da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
28/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 08:25
Emissão da Relação
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24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 09:18
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0802747-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely Marques da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
10/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 12:51
Emissão da Relação
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02/12/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 15:43
Prazo em Curso
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08/11/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 08:31
Prazo em Curso
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03/09/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 14:39
Prazo em Curso
-
02/09/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:30
Emissão da Relação
-
02/09/2024 09:29
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 16:58
Recebida petição inicial
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27/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:05
Informação do Sistema
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27/08/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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