TJMS - 0805328-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805328-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação ORDINÁRIA CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO/VICIADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADERMC- CONTRATO ASSINADO PORBIOMETRIAFACIAL - COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARASAQUES - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA CONHECIA A NATUREZA E MODALIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Comprovada nos autos acontratação, por meio eletrônico, de empréstimo consignado na modalidade RMC com assinatura digital viabiometria facial, não há que se falar em irregularidade dos descontos efetuados em benefício previdenciário porquanto traduzem exercício regular de direito da instituição financeira.
II - "1.
A contratação de cartão de crédito consignado (RMC), com desconto mínimo em folha, é válida, desde que atendidas as normas regulamentares, não se configurando vício de consentimento apenas pela alegação de desconhecimento do consumidor sobre os termos do contrato, especialmente quando há comprovação documental da contratação. (...). 3.
Documentação apresentada pela instituição financeira comprovou a regularidade do contrato, incluindo o termo de adesão assinado pelo consumidor e a realização de saque vinculado ao cartão. 4.
Não se verificou má-fé da instituição financeira, tampouco ausência de informações claras e precisas ao consumidor". (TJMS.
Apelação Cível n. 0803190-84.2023.8.12.0045, Sidrolândia, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli, j: 06/02/2025, p: 07/02/2025) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:20
Não-Provimento
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18/02/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805328-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:04
Inclusão em pauta
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17/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805328-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 09:51
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 09:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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