TJMS - 0854622-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0854622-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Marques Otácio - Réu: Apple Computer Brasil Ltda, Wsnet Soluções Em Informática Ltda - Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes e constante da rubrica - peças sigilosas, e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Ademais, indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto o cumprimento do acordo poderá ser requerido a qualquer tempo, nos termos do artigo 515, inciso II do Código de Processo Civil.
Anote-se o patrono da parte requerida.
Considero transitada em julgado a presente, pela preclusão lógica.
Com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica.
Mariel Cavalin dos Santos Juíza de Direito -
16/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:50
Homologada a Transação
-
13/05/2025 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 16:22
de Conciliação
-
12/05/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:15
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 00:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 00:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 00:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 15:25
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0854622-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Marques Otácio - I.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
II.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
III.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
IV.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
V.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VI.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VII.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
VIII.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
IX.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
X. Às providências e intimações necessárias. -
17/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 15:58
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 10:16
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0854622-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Marques Otácio -
Vistos.
A parte interessada postula pelos benefícios da gratuidade processual.
No caso dos autos, entretanto, entende-se que a parte requerente não demonstrou a efetiva impossibilidade em suportar as despesas do processo, porquanto os holerites de fls. 23/25 indiquem renda mensal líquida de aproximadamente R$ 2.409,93, observa-se que o valor da mensalidade da escola dos filhos do requerente é R$ 2.381,00, e o objeto da demanda é um iPhone 14 que, conforme salientado na inicial, custou R$ 5.295,00 (fl. 26), o que afasta a alegada hipossuficiência.
Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC.
Após, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:46
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:45
Gratuidade da Justiça
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07/11/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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