TJMS - 0809529-97.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP) Processo 0809529-97.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda - Exectda: Ariane Caroline Gomes Pires Dal Santos - Intimação da sentença fls. 147,Vistos etc...
Homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes.
Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do NCPC.
Custas processuais remanescentes e Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
17/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:06
Homologada a Transação
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15/04/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:53
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
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14/01/2025 07:37
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP) Processo 0809529-97.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda - Exectda: Ariane Caroline Gomes Pires Dal Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as devoluções dos AR de f. 129/130. -
08/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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20/12/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP) Processo 0809529-97.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda - Exectda: Ariane Caroline Gomes Pires Dal Santos - Intimação da parte exequente do despacho de f. 123/124: "Vistos etc...
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC/2015.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências e intimações necessárias. " -
28/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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04/11/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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04/11/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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