TJMS - 0822949-07.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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02/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Juselia Aparecida Marques - réu-revel Processo 0822949-07.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Juselia Aparecida Marques - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
25/11/2024 23:02
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:38
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 12:31
Emissão da Relação
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17/10/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:28
Registro de Sentença
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17/10/2024 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 00:47
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:47
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
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30/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:44
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 17:45
Autos preparados para expedição
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06/03/2024 06:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
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31/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
25/01/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 14:27
Extinta parcialmente a execução fiscal
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06/05/2019 18:08
Conclusos para decisão
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29/04/2019 08:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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25/04/2019 13:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2019.
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25/03/2019 01:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2019 15:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2019 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 14:01
Conclusos para decisão
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08/03/2019 14:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2019 13:59
Processo convertido em eletrônico
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08/03/2019 13:53
Juntada de NULL
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06/07/2015 17:52
Documento Digitalizado
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31/07/2014 14:46
Prazo em Curso
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31/07/2014 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2014 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2014 11:36
Conclusos para despacho
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24/07/2014 11:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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19/04/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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20/07/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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11/07/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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14/12/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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10/12/2002 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
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16/11/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/11/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2002
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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