TJMS - 0863276-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:55
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0863276-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edval Moncao Ojeda - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Edval Moncao Ojeda em face de Banco Santander (Brasil) S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita, forte no documento de f. 16.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/01/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/01/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863276-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edval Moncao Ojeda - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Edval Monção Ojeda ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A. a fim de requerer a exibição dos contratos indicados a f. 01/11.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
28/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:59
Decisão ou Despacho
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21/11/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 17:38
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
04/11/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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