TJMS - 0802321-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS) Processo 0802321-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suelen Melgarejo de Melo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda judiciária movida por SUELEN MELGAREJO DE MELO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, relativo ao primeiro quinquênio, desde maio de 2022, condenando-se a parte ré a implantar referido adicional, além de que seja compelida a pagar as diferenças salariais pretéritas desde citada data até que haja a devida implantação nas folhas de pagamento da parte autora.
Todos os pagamentos devidos para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Os montantes financeiros deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente, até a sua efetiva quitação integral, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Por derradeiro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de implantação (obrigação de fazer) e condenação da parte ré ao pagamento de valores pretéritos referentes à promoção horizontal, nos termos acima citados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:28
Homologada a Transação
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04/12/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:49
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:13
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:13
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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