TJMS - 0869698-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:56
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:17
Registro de Sentença
-
28/08/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:31
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:43
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Tavares Luz (OAB 12937/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0869698-13.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Valter Lúcio Mendes - Embargda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
12/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:10
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:36
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 17:00
Emissão da Relação
-
14/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 07:30
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:47
Documento Digitalizado
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21/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 13:50
Juntada de Informações
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20/02/2025 13:38
Emissão da Relação
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20/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
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07/01/2025 08:55
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Tavares Luz (OAB 12937/MS) Processo 0869698-13.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Vater Lúcio Mendes - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
10/12/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 13:05
Emissão da Relação
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06/12/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
05/12/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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