TJMS - 1403446-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2023 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2023 13:52 Baixa Definitiva 
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                                            09/05/2023 13:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/05/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2023 15:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            02/05/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2023 15:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            02/05/2023 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2023 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403446-16.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Valdemir Alves Junior Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Paciente: breno, registrado civilmente como Breno Luiz Paes Ribeiro Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Interessado: Gabriel Juliano Freitas Duarte Interessado: Ludimila Marques Rodrigues Interessado: Diego Escobar Paré EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO - NÃO CONFIGURADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
 
 Não há como acolher a tese de excesso de prazo do inquérito se a denúncia foi oferecida no prazo previsto no art. 51 da Lei n.º 11.343/06 Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
 
 Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
 
 Ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime.
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                                            28/04/2023 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 16:49 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            12/04/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            11/04/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            05/04/2023 14:32 Inclusão em Pauta 
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                                            05/04/2023 14:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/04/2023 13:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/03/2023 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2023 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/03/2023 17:35 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2023 17:35 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/03/2023 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2023 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 12:34 Juntada de Informações 
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                                            17/03/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403446-16.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Valdemir Alves Junior Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Paciente: breno, registrado civilmente como Breno Luiz Paes Ribeiro Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Interessado: Gabriel Juliano Freitas Duarte Interessado: Ludimila Marques Rodrigues Interessado: Diego Escobar Paré Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar.
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                                            16/03/2023 09:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/03/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 00:55 INCONSISTENTE 
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                                            16/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/03/2023 18:22 Expedição de Ofício. 
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                                            15/03/2023 17:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/03/2023 17:17 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/03/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 11:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/03/2023 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 11:11 Distribuído por sorteio 
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                                            15/03/2023 11:09 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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