TJMS - 1420057-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:30
Baixa Definitiva
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11/02/2025 18:30
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420057-10.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Nabor Both Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/PR) Advogada: Liadir Sara Seide Fécca Pires de Oliveira (OAB: 7321/MS) Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Liquidação de Sentença.
Suspensão do Processo.
Tema 1290 do STF.
Ação Individual.
Inaplicabilidade.
Prosseguimento do feito.
Recurso provido.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de liquidação de sentença, com fundamento no Tema 1290 do STF, referente à indexação de cédulas de crédito rural aos índices da caderneta de poupança no Plano Collor I.
II.
Questão em Discussão 2.
Examina-se: (i) a aplicabilidade do sobrestamento determinado no Tema 1290 do STF a ações individuais de liquidação de sentença; (ii) a distinção entre liquidações derivadas de ações coletivas e ações individuais transitadas em julgado.
III.
Razões de Decidir 3.
O Tema 1290 do STF determina a suspensão de demandas relacionadas à indexação de cédulas de crédito rural em março de 1990, com base em decisões de ações coletivas transitadas pelo STJ. 4.
No caso em análise, a liquidação de sentença é oriunda de ação individual transitada em julgado, não derivando de acórdãos proferidos em ações coletivas, o que afasta a aplicação do sobrestamento do Tema 1290. 5.
Precedentes jurisprudenciais reforçam que ações individuais não devem ser suspensas em razão do Tema 1290, quando desvinculadas de ações coletivas ou dos acórdãos afetados.
IV.
Dispositivo e Tese 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido para afastar a suspensão do feito e determinar o regular prosseguimento da liquidação de sentença.
Tese de julgamento: "1 A suspensão decorrente do Tema 1290 do STF não se aplica a ações individuais de liquidação de sentença não fundamentadas em acórdãos proferidos em ações coletivas. 2.
A liquidação de sentença com trânsito em julgado individual deve ter regular prosseguimento, salvo expressa vinculação ao Tema 1290." -
19/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:57
Provimento
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18/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420057-10.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Nabor Both Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/PR) Advogada: Liadir Sara Seide Fécca Pires de Oliveira (OAB: 7321/MS) Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:30
Inclusão em pauta
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16/12/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420057-10.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Nabor Both Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/PR) Advogada: Liadir Sara Seide Fécca Pires de Oliveira (OAB: 7321/MS) Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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