TJMS - 0828203-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828203-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Sandra Aparecida Camargo Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA POR INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA E DA LICITUDE DA COBRANÇA - DÉBITO INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a regularidade do débito e da dainscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A cobrança pelos serviços contratados/cedidos ou fornecidos pela parte ré mostra-se possível, desde que produza algum documento apto a comprovar a existência de relação jurídica entre as partes, ônus do qual a parte ré-apelante não se desincumbiu (art. 373, II, do CPC).
Portanto, não havendo nos autos prova inquestionável de que o contrato foi supostamente firmado entre as partes, impõe-se a declaração de inexistência de débito.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
31/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:17
Não-Provimento
-
30/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828203-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Sandra Aparecida Camargo Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:50
Inclusão em pauta
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28/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828203-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Sandra Aparecida Camargo Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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