TJMS - 0819380-26.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 14:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:46
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819380-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Dourados Advogado: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576B/MS) Apelado: Abrigo Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR SEM A PROVA DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS - APLICABILIDADE DO TEMA 1.184/STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No julgamento do RE 1.355.208, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse processual, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
O CNJ editou a Resolução n. 547, de 22/02/2024, indicando de baixo valor o montante inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na hipótese em tela, o exequente é credor do executado da importância de R$ 1.681,72 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) e, embora devidamente intimado a comprovar as providências administrativas prévias, manteve-se inerte quanto à determinação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819380-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Dourados Advogado: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576B/MS) Apelado: Abrigo Empreendimentos Imobiliários Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:17
Não-Provimento
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31/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 10:26
Inclusão em pauta
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21/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
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21/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819380-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Dourados Advogado: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576B/MS) Apelado: Abrigo Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 08:30
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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