TJMS - 0866460-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Célio Norberto Torres Baes (OAB 8078/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Enir Pereira Barbosa (OAB 23409/MS) Processo 0866460-83.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Honorina Medina - Réu: Nelson José Gois - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
13/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:40
de Conciliação
-
30/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:30
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS) Processo 0866460-83.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Honorina Medina - Réu: Nelson José Gois - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 182 que resultou negativo. -
18/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS) Processo 0866460-83.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Honorina Medina - Réu: Nelson José Gois - Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar reintegratório formulado pelos autores, assim: Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de modo telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Sem prejuízo, cite-se o réu, para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores apresentem sua réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil; Gratuidade de justiça já deferida - (f. 156).
Ante a alegada síndrome demencial, abra-se vistas ao MP, para que, querendo, intervenha nos autos. Às providências. -
19/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:51
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:05
Decisão ou Despacho
-
14/02/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS) Processo 0866460-83.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Honorina Medina - Réu: Nelson José Gois - Sob esse quadro, tem-se que a suspensão do feito apenso é completamente desnecessária, mormente porque os fatos trazidos neste Caderno Processual não obstam a discussão travada na usucapião, mas os complementam, na medida em que questionam justamente parte dos requisitos necessários para o êxito daquela demanda.
Não bastasse isso, reputo que a exordial necessita de esclarecimentos, porquanto: (i) pugna pela reintegração de posse, contudo, não demonstra (ao menos de forma clara) se sua pretensão é decorrente do jus possidendi, isto é, se é decorrente do compromisso de compra e venda (situação de direito) ou então, do jus possionis, decorrente do exercício da posse direta (situação de fato); (ii) diz-se proprietária, mas não juntou a matrícula do bem, apresentando um instrumento de compromisso de compra e venda de 1992 - (ref.: 33-34), que, friso, igualmente não consta do registro da matrícula - (ref.: f. 44-46).
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, prestando os esclarecimentos necessários. Às providências. -
10/12/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:09
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 11:13
Retificação de Classe Processual
-
22/11/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 20:20
Apensado ao processo numero do processo
-
19/11/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016350-60.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Thiarles Ribeiro da Silva Goncalves
Advogado: Ana Paula Arnas Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 17:09
Processo nº 0944446-55.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Clarisdete Lelis Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 14:15
Processo nº 0944286-30.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nicolau Melechco
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 13:20
Processo nº 0006845-67.2021.8.12.0110
Ministerio Publico Estadual
John Eryck Olive Grubert
Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 18:39
Processo nº 0944276-83.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Andre Nantes Zuza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 13:17