TJMS - 0813767-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
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23/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2025 06:30
Emissão da Relação
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23/09/2025 06:30
Transitado em Julgado em data
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22/09/2025 14:39
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/09/2025 14:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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19/05/2025 08:00
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 08:00
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Wellington Cesário Alves Júnior (OAB 222184/MG) Processo 0813767-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucila Santiago da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Diante da Decisão de f. 204, intima-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mesmo prazo acima, intimam-se as partes para que manifestem sobre eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do artigo 74 da Resolução n.º 223 de 21 de agosto de 2019 -
08/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 18:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Wellington Cesário Alves Júnior (OAB 222184/MG) Processo 0813767-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucila Santiago da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte recorrente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos idôneos e suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo (ex: três últimos holerites, duas últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos seis meses, eventuais faturas de cartão de crédito, contas energia, água), sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Com a manifestação da parte recorrente, retornem os conclusos para juízo de admissibilidade do recurso (fila de trabalho – 198).
Cumpra-se. ". -
02/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Wellington Cesário Alves Júnior (OAB 222184/MG) Processo 0813767-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucila Santiago da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 4.041,00 (quatro mil e quarenta e um reais), com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia).
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
O pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95." "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
11/03/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:17
Homologada a Transação
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19/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 13:55
de Instrução e Julgamento
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:40
de Conciliação
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27/01/2025 13:36
de Instrução e Julgamento
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26/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:13
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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23/12/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0813767-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucila Santiago da Silva - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 27/01/2025 às 13h:30min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
05/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 18:08
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 15:21
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:35
Processo Desarquivado
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03/12/2024 13:12
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:36
Arquivado Provisoriamente
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18/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 23:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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