TJMS - 0804704-52.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 22:13 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            04/09/2025 08:44 Prazo em Curso 
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                                            04/09/2025 03:40 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            04/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0804704-52.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Osana Machado da Luz Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            03/09/2025 09:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            02/09/2025 17:30 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            02/09/2025 17:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            02/09/2025 17:30 Não-Provimento 
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                                            03/08/2025 14:12 Incluído em pauta para 03/08/2025 02:12:28 local. 
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                                            14/07/2025 08:47 Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual 
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                                            03/07/2025 07:15 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            03/07/2025 07:13 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            03/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0804704-52.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Osana Machado da Luz Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            02/07/2025 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 15:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            02/07/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:25 Distribuído por sorteio 
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                                            02/07/2025 15:22 Processo Cadastrado 
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                                            02/07/2025 15:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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