TJMS - 1403475-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 08:07
Baixa Definitiva
-
17/04/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403475-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
F.
M.
Paciente: D.
G.
M.
Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de F. e S. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 60 DIAS - LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL JÁ EXAMINADO NO HC ANTERIOR - ALMEJADA REDUÇÃO DO PRAZO PARA 40 DIAS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Se o prazo da prisão civil por 60 dias em razão de débito alimentar não se mostrou excessivo, inviável a almejada redução para 40 dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/03/2023 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403475-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
F.
M.
Paciente: D.
G.
M.
Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de F. e S. da C. de C.
G.
Por tais motivos, indefiro a liminar.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ. -
17/03/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403475-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
F.
M.
Paciente: D.
G.
M.
Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de F. e S. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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