TJMS - 1403494-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 08:38
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403494-72.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Santa Rita Alojamentos Ltda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Interessado: Francisco Evaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - PRETENSÃO DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO - INCABÍVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de recolhimento diferido das custas ao final do processo. 2.
O Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779, de 11/11/2009), dispõe que o recolhimento da taxa judiciária poderá ser diferido pelo Juiz da causa, para momento posterior, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, nas ações de conhecimento e de execuções, relativas a honorários advocatícios e nas ações de pedidos de alimentos, revisionais de alimentos e acidente de trabalho (artigo 25). 3.
Na espécie, o benefício de pagamento das custas ao final da demanda é restrito às situações descritas em lei, sendo que o caso em tela não contempla nenhuma das hipóteses previstas no Regimento.
Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 22:37
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 22:23
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 20:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 12:23
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403494-72.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Santa Rita Alojamentos Ltda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Interessado: Francisco Evaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida no ponto em que determinou o recolhimento das custas.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Intimem-se -
17/03/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403494-72.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Santa Rita Alojamentos Ltda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Interessado: Francisco Evaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:35
Conclusos para decisão
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15/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:35
Distribuído por prevenção
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15/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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