TJMS - 1420813-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 08:36
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 08:04
Transitado em Julgado em "data"
-
06/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:17
Confirmada
-
06/03/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420813-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Márcia Joana Ferreira da Silva Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - FUNSAU - DIVERGÊNCIA EXORBITANTE DE VALORES APRESENTADOS PELAS PARTES - NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso em análise, considerando que há diferença exorbitante entre os valores apresentados pela parte liquidante e liquidada, mostra-se necessária a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de elucidar as divergências entre os cálculos apresentados, uma vez que a demanda se encontra em sede de liquidação de sentença, não podendo ignorar a possibilidade de equívoco dos cálculos apresentados pelas partes.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:27
Expedição de "tipo de documento".
-
28/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:59
Provimento
-
27/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:20
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420813-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Márcia Joana Ferreira da Silva Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Márcia Joana Ferreira da Silva inconformada com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da Comarca de Campo Grande/Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo, nos autos da liquidação provisória de sentença coletiva nº 0833937-52.2023.8.12.0001, movida em desfavor da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:39
Confirmada
-
27/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2024 08:42
Confirmada
-
13/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:40
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 00:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420813-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Márcia Joana Ferreira da Silva Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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