TJMS - 0866750-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:13
Prazo em Curso
-
04/09/2025 16:13
Prazo em Curso
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04/09/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 09:49
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:03
Prazo em Curso
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29/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:01
Emissão da Relação
-
02/07/2025 10:11
Prazo em Curso
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02/07/2025 06:23
Documento Digitalizado
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02/07/2025 06:22
Documento Digitalizado
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24/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 15:07
Proferida decisão interlocutória
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11/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:23
Prazo em Curso
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07/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Caroline Mack de Souza (OAB 21993/MS) Processo 0866750-98.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Lenis Souza Araujo - Réu: Marcilino Pereira Ramos, Queli Ribeiro Lourenço - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 54/62 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
06/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:15
Emissão da Relação
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01/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:04
Documento Digitalizado
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10/04/2025 13:04
Documento Digitalizado
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27/03/2025 14:21
Prazo em Curso
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27/03/2025 14:21
Expedição de Carta.
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26/03/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 12:50
Prazo em Curso
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12/02/2025 12:50
Expedição de Carta.
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12/02/2025 12:49
Expedição de Carta.
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11/02/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 18:40
Proferida decisão interlocutória
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10/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:56
Prazo em Curso
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03/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Caroline Mack de Souza (OAB 21993/MS) Processo 0866750-98.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Lenis Souza Araujo - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1- Ao analisar os autos, notou-se que a autora requereu a justiça gratuita (f. 04), todavia, não demonstrou documento que comprovasse a necessidade da concessão da benesse.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, e indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC: documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc).
Após, venham os autos conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 17:54
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 12:41
Emissão da Relação
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28/11/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 06:55
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:02
Informação do Sistema
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22/11/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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