TJMS - 1419797-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 06:52
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 06:47
Transitado em Julgado em "data"
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12/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419797-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jair Carlos Peixoto Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Agravado: Émerson Roberto da Costa Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Jucelmo Dionisio dos Santos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto A parte recorrida informou a realização de acordo firmado às fls. 246/247, procedentes da origem, e em consulta aos autos originários pelo sistema e-SAJ restou confirmada a informação de autocomposição, configurando, assim, a perda de objeto do presente recurso, com aplicação das regras previstas no Código de Processo Civil, artigos 493, parágrafo único, e 932, inciso III, que preceituam: Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Parágrafo único.
Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.
Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) Consoante leciona Daniel Amorim Assumpção Neves, o julgamento monocrático de admissibilidade do recurso vem previsto no art. 932, III, do Novo CPC ao prever que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado falta superveniente de interesse recursal ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida." (Novo CPC comentado: artigo por artigo.
Salvador.
Ed.
JusPodivm, 2016).
Sendo assim, ante a informação de que as partes entabularam acordo e não tem mais interesse no presente recurso, fica prejudicada a análise deste agravo de instrumento.
Em razão do exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso interposto, por estar prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 19:29
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
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10/12/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/12/2024 01:03
Confirmada
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07/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:14
Expedida/Certificada
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26/11/2024 01:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419797-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jair Carlos Peixoto Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Agravado: Émerson Roberto da Costa Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Jucelmo Dionisio dos Santos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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