TJMS - 0801302-76.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 10:15
Audiência tipo de audiência situação.
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06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hadiza Gardenia Viana Souza (OAB 86837/PR) Processo 0801302-76.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jean Carlos Dutra Lopes - Reqdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 09/06/2025 às 10:15h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
28/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:08
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:01
Retificação de Classe Processual
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hadiza Gardenia Viana Souza (OAB 86837/PR) Processo 0801302-76.2024.8.12.0035 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Jean Carlos Dutra Lopes - I - Inicialmente defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício.
II - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334.
III - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; IV - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); V - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VI - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; VII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; IX - Após, concluso para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
28/11/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:19
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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