TJMS - 4000840-58.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000840-58.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Giani de Paula Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargada: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000840-58.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Giani de Paula Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargada: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 17:14
Não-Provimento
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12/02/2025 16:26
Inclusão em pauta
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30/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000840-58.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Giani de Paula Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados - MS Litisconsorte: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Desta forma, em análise sumária, defiro a liminar pleiteada, determinando tão somente a suspensão da ordem de expedição de alvará da quantia penhorada nos autos originários, impedindo o levantamento do valor, que deverá ser mantido na subconta judicial do juízo de origem, até ulterior julgamento do presente writ.
Comunique-se e notifique-se a autoridade coatora solicitando informações.
Com a vinda das informações, vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:22
Outras Decisões
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 13:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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16/12/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 06:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000840-58.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Giani de Paula Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados - MS Litisconsorte: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/12/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:41
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 17:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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