TJMS - 1419809-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:42
Baixa Definitiva
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16/05/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 10:33
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 12:51
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:48
Certidão Cartorária
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12/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:57
Publicação
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06/03/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 17:08
Recurso Especial
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27/02/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419809-44.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Recorrido: Ana Paula Martinho Lopes Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419809-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravada: Ana Paula Martinho Lopes Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Hapvida Assistência Médica Ltda interpõe Agravo Interno por não se conformar com a decisão de fls. 154-158 (autos principais) que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo plano de saúde. É a síntese do necessário.
Decido.
O agravo interno encontra-se prejudicado, não havendo razão para o seu prosseguimento.
Isso porque, conforme se vê pelo andamento processual, em 27/01/2025, foi realizado o julgamento do feito principal, nos termos do acórdão de fls. 249-253 (autos principais), publicado em 28/01/2025, no Diário Eletrônico nº 5566.
E, independentemente do resultado, o fato é que houve julgamento do principal, de sorte que a análise do presente agravo interno ficou prejudicada, consubstanciando-se essa circunstância na perda do objeto do recurso.
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo Interno, por estar prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se, oportunamente. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419809-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravada: Ana Paula Martinho Lopes Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU.
REQUISITOS PREENCHIDOS (ARTIGO 300, DO CPC).
APLICAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
ARTIGO 537, §3º, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.O propósito recursal consiste na insurgência relativa à multa aplicada para o caso de descumprimento da obrigação imposta pelo juízo. 2.Ficando demonstrados os requisitos para o deferimento da tutela de urgência (artigo 300, do CPC), para o fornecimento de tratamento médico, em razão da grave doença que acomete a parte autora (tumor ovariano bilateral), a medida deve ser deferida, para que o direito à saúde fique assegurado, mesmo porque, ao menos neste momento processual, ficaram respeitadas as cláusulas do contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares firmado entre a consumidora e o plano de saúde. 3.Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando o valor da penalidade foi fixado de maneira proporcional e razoável. 4.Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419809-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravada: Ana Paula Martinho Lopes Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419809-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravada: Ana Paula Martinho Lopes Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419809-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravada: Ana Paula Martinho Lopes Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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