TJMS - 0801992-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:54
Processo Reativado
-
08/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 19:14
Homologada a Transação
-
09/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0801992-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Marques Cunha - 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Juliana Marques Cunha na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
14/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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