TJMS - 0811302-16.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811302-16.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Edielso Aparecido de Aquino Repre.
Legal: Niderceu Daneluti Junior DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Apelado: Município de Araçatuba Proc.
Município: Clinger Xavier Martins (OAB: 229407/SP) Apelado: Fagner Alves Brito Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran SP Proc. do Estado: Camila de Brito Brandão (OAB: 309720/SP) Apelado: Estado de São Paulo E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PEDIDO IMPROCEDENTE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA CONSTANTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
Não há que falar em cerceamento de defesa, tendo em vista que o Juiz é o destinatário da prova, pelo que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras provas além das constantes dos autos.
Logo, não se revela a existência de qualquer vício na sentença, pelo julgamento antecipado da lide.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os 1º e 3º Vogais.
Em conformidade com o art. 942 do CPC.. -
19/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:27
Não-Provimento
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18/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811302-16.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Edielso Aparecido de Aquino Repre.
Legal: Niderceu Daneluti Junior DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Apelado: Município de Araçatuba Proc.
Município: Clinger Xavier Martins (OAB: 229407/SP) Apelado: Fagner Alves Brito Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran SP Proc. do Estado: Camila de Brito Brandão (OAB: 309720/SP) Apelado: Estado de São Paulo Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:16
Inclusão em pauta
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26/06/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
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07/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:13
Expedida/Certificada
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27/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:12
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2024 14:37
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:42
Expedida/Certificada
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27/05/2024 00:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2024 00:01
Publicação
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24/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 18:35
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2024 18:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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