TJMS - 0803624-39.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:55
Prazo em Curso
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28/08/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
intimação das partes acerca da sentença de fls. 132/138: "
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "CONTRIBUIÇÃO UNIBRAS 0800 0081020" em nome da parte autora; B) Condenar a parte ré a efetuar a devolução dos valores pagos em excesso na forma simples, sendo os juros de mora devidos pela taxa SELIC, já compreendendo a correção monetária, a contar de cada desconto, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
C) Conceder a tutela específica, determinando a imediata exclusão da cobrança referida na petição inicial.
Intime-se a parte ré para que providencie a devida baixa da cobrança em 5 (cinco) dias.
Oficie-se também ao INSS para que proceda à exclusão dos referidos descontos efetuados; D) Condenar a parte ré (União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNBRAS) em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo." -
27/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 13:39
Emissão da Relação
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21/08/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:02
Registro de Sentença
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21/08/2025 10:02
Com Resolução do Mérito
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07/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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17/06/2025 18:28
Prazo em Curso
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13/06/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 07:27
Prazo em Curso
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23/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803624-39.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Craides Braga Alegre - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Diante da renúncia informada às f. 86-97, intime-se o requerido pessoalmente para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/05/2025 16:18
Prazo em Curso
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22/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
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22/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 09:26
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2025 09:03
Emissão da Relação
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20/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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26/03/2025 09:27
Prazo em Curso
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26/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803624-39.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Craides Braga Alegre - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
Após, retornem os autos conclusos. -
25/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 13:01
Emissão da Relação
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21/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 07:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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20/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:37
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803624-39.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Craides Braga Alegre - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
12/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 09:46
Emissão da Relação
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10/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 08:23
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803624-39.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Craides Braga Alegre - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
08/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 12:43
Emissão da Relação
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16/12/2024 12:53
Prazo em Curso
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12/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:51
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0803624-39.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Craides Braga Alegre - I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
II.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório.
III.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
IV.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
V.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. Às providências. -
28/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 17:02
Prazo em Curso
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27/11/2024 17:01
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:17
Expedição em análise para assinatura
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27/11/2024 10:16
Emissão da Relação
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25/11/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 18:00
Tutela Provisória
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22/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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16/11/2024 17:01
Informação do Sistema
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16/11/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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