TJMS - 0803546-45.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:14
Prazo em Curso
-
10/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:52
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE - intima-se o autor para que dê informações sobre o andamento do agravo noticiado às fls. 109/110 no prazo de 05 dias. -
02/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 09:36
Emissão da Relação
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01/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:01
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR), Lucas dos Santos Canassa (OAB 85639/PR) Processo 0803546-45.2024.8.12.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Marcos Antônio da Silva - Embargdo: Ouro Verde Insumos Agrícolas Ltda - Aguarde-se o julgamento do agravo noticiado. -
06/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 09:24
Emissão da Relação
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13/04/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:50
Informação do Sistema
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22/01/2025 11:10
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR), Lucas dos Santos Canassa (OAB 85639/PR) Processo 0803546-45.2024.8.12.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Marcos Antônio da Silva - Embargdo: Ouro Verde Insumos Agrícolas Ltda - Teor do ato: "Do exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado, haja vista a ausência dos requisitos previstos no artigo 919, § 1º, do CPC.
Por outro lado, o requerimento para que a Embargada apresente os contratos originários relacionados ao contrato objeto da demanda, encontra amparo na legislação processual civil, notadamente nos artigos 396 e 397 do CPC, os quais preveem o dever da parte adversa de exibir documentos necessários à elucidação dos fatos controvertidos.
Ademais, a Súmula 286 do STJ reforça a possibilidade de revisão contratual desde a origem para exclusão de encargos cobrados de forma ilegal.
A ausência dos documentos requeridos compromete a análise plena das alegações de ilegalidade, bem como a revisão do montante devido, podendo causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino que a Embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos os contratos originários relacionados ao contrato sub judice.
Fica consignado que a não apresentação injustificada dos documentos poderá acarretar as consequências previstas no artigo 400 do CPC, inclusive a presunção de veracidade das alegações da parte autora quanto aos fatos que se pretende comprovar.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, via diário de justiça, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do embargante." -
21/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 15:33
Emissão da Relação
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20/01/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 14:14
Outras Decisões
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17/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:56
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos Canassa (OAB 85639/PR) Processo 0803546-45.2024.8.12.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Marcos Antônio da Silva - Intime-se o embargante para que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos sua alegada hipossuficiência financeira, apresentando sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. -
28/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 18:19
Emissão da Relação
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27/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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06/11/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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