TJMS - 0840712-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0840712-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Pereira de Morais - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos etc.
I.
Em atenção ao princípio do contraditório (art. 9º e art. 10, ambos do Código de Processo Civil), intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da manifestação de fl. 376.
II.
Ante a juntada de documentos pela parte ré (fls. 381/382), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil.
Após, com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0840712-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Pereira de Morais - Ré: Águas Guariroba S.A. - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Ante a concordância da parte adversa, com fundamento no art. 329 do Código de Processo Civil, defiro a emenda à petição inicial de fl. 268, passando o valor da causa para para R$ 47.595,40 (quarenta e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).
Retifique-se no SAJ.
IiI - PRELIMINARES Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
IV - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) a compatibilidade do consumo arbitrado pela requerida com o efetivo consumo na residência da parte autora, qual seja, na Unidade Consumidora matrícula nº. 17113699-3; b) a exigibilidade do débito cobrado; e c) a existência de danos a serem compostos e a sua quantificação.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande concessionaria de serviços públicos, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova pericial, com a finalidade de apurar se o consumo arbitrado pela concessionária é compatível com o real consumo no imóvel ou se houve cobrança excessiva, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil defiro a produção de prova PERICIAL.
Portanto, mostra-se pertinente a produção da prova pericial requerida pela Concessionária ré, consistente no encaminhamento do hidrômetro instalado na residência do autor ao INMETRO, a fim de que este último avalie e ateste a (ir)regularidade na medição realizada com o aparelho.
Encaminhe-se, pois, ofício ao INMETRO nesta Capital (Agência Estadual de Metrologia) solicitando que seja realizada a verificação quanto à regularidade, ou não, do hidrômetro instalado na residência da autora (UC de matrícula nº. 17113699-3), principalmente no que concerne à medição da água efetivamente consumida.
Destaca-se que o aparelho medidor deverá ser encaminhado pela parte ré para avaliação no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, para tanto, substituir o medidor constante da residência autoral por equipamento diverso, de sorte a impedir a interrupção de serviço público essencial.
O ato de retirada e substituição do aparelho medidor deverá ser acompanhado pela autora ou por pessoa por ele indicada, devendo, inclusive, ser lacrado em sua presença.
Com a resposta do INMETRO, manifestem-as as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
11/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:09
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 15:22
de Conciliação
-
08/11/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 14:09
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 14:09
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 12:23
de Instrução e Julgamento
-
21/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:02
Tutela Provisória
-
19/09/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 16:54
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 13:33
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:21
Gratuidade da Justiça
-
31/07/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827900-36.2024.8.12.0110
Guilherme Dalpasquale Gomes
Consorcio Empreendedor do Shopping Campo...
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 17:11
Processo nº 0806201-16.2024.8.12.0101
Golfinho Moveis e Eletrodomesticos - Fil...
Irenilda Alves Ribeiro
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 15:36
Processo nº 0806158-79.2024.8.12.0101
Maria Veronica de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 20:05
Processo nº 1420650-39.2024.8.12.0000
Eliezer Faria Martins
Municipio de Amambai
Advogado: Adriano de Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 17:50
Processo nº 0806140-58.2024.8.12.0101
Unnika Formaturas e Becas LTDA - ME
Rosinei Aparecida Neves de Souza
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 07:50