TJMS - 1601249-51.2016.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601249-51.2016.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
Advogado: Eduardo Migliorini (OAB: 11983/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Assim, considerando que para o período informado já houve retenção previdenciária em favor do credor, calculada sobre o valor máximo de contribuição, deve ser afastada a referida exação, sob pena de recolhimento em duplicidade.
Ante o exposto, defiro o requerimento de f. 106 e determino a retificação do cálculo de liquidação para afastar a retenção previdenciária do crédito do advogado.
No mais, verifica-se que todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 98/100.
O ente devedor manifestou concordância com os cálculos de atualização do crédito (f. 104).
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor EDUARDO MIGLIORI.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:09
Provimento por decisão monocrática
-
14/03/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601249-51.2016.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
Advogado: Eduardo Migliorini (OAB: 11983/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 98/103 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601249-51.2016.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 16:29
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/03/2023 16:29
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 14:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 18:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/10/2022 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2022 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2022 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2021 13:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/06/2021 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 04:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/02/2019 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/03/2017 17:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/03/2017 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2017 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2017 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2017 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2017 17:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2017 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2017 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2017 22:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2017 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2017 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2017 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2016 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2016 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2016 15:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/10/2016 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2016 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2016 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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