TJMS - 0805502-13.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:48
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:53
Processo Reativado
-
19/02/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:23
Homologada a Transação
-
03/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:15
de Conciliação
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS) Processo 0805502-13.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tania Mofreita Bruno S.
Ribeiro Dantas - "Pelo exposto, estando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, CONCEDO a tutela provisória de urgência pleiteada, para o fim de determinar à requerida ENERGISA - MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., que providencie a troca de titularidade e a religação da energia elétrica na residência localizada Rua 7 de setembro,n. 72, apartamento 301, nesta cidade, em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade e multa diária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), até o limite inicial de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de reavaliação, em sendo necessário.
Demais disso, dada a hipossuficiência técnica, econômica e informacional da parte autora, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC, porém desde já consigno que "A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da parte ré e os alegados prejuízos" (AgInt no REsp n. 2.088.955/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL.
Aos não residentes, promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Intime-se. Às providências." Conciliação Data: 03/02/2025 Hora 17:00 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
13/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 07:25
de Instrução e Julgamento
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12/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 06:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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