TJMS - 1421054-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 10:48
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421054-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ivan Odilon da Silva Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) Interessado: Braga e Lopes Advogados Associados S/S Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
FIXAÇÃO. ÔNUS DO CUSTEIO ATRIBUÍDO À PARTE IMPUGNANTE.
OBSERVÂNCIA AO ART. 373, II, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO.
VALOR ARBITRADO COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia consiste em saber se a determinação de produção de prova pericial de ofício pelo juízo impõe o rateio dos honorários periciais entre as partes e se o valor arbitrado estaria em desacordo com os parâmetros legais. 2.
O artigo 373, II, do CPC, estabelece que o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No caso, a perícia foi determinada para corroborar a tese defensiva da impugnante, sendo legítima a atribuição do custeio à recorrente. 3.
O valor arbitrado pelo juízo de origem não se revela excessivo, estando em consonância com a jurisprudência deste Tribunal e com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da prova técnica requerida. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 14:03
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:30
Não-Provimento
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14/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421054-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ivan Odilon da Silva Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) Interessado: Braga e Lopes Advogados Associados S/S Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:29
Inclusão em pauta
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29/01/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421054-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ivan Odilon da Silva Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) Interessado: Braga e Lopes Advogados Associados S/S Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento interposto pela Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da decisão objurgada (e o consequente trâmite do feito principal) até o julgamento do presente recurso.
Oficie -se, com urgência, ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/12/2024 08:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 18:47
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 07:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421054-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ivan Odilon da Silva Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) Interessado: Braga e Lopes Advogados Associados S/S Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 18:46
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 18:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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