TJMS - 0006007-57.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:13
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 17:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006007-57.2022.8.12.0800 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Daiana Teixeira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABÍVEL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As circunstâncias em que ocorreu o traficância, com deslocamento da recorrente de outro Estado da Federação, com a finalidade precípua de transportar entorpecente, fazendo, para tanto, contato com terceiros não identificados e ligados ao narcotráfico, além das logísticas adotadas para o sucesso da empreitada criminosa, culminam por delinear os traços de estrutura organizacional, incompatível com a minorante abordada no artigo 33, § 4º, da Lei Antidroga.
Na condenação ao cumprimento de pena superior a quatro anos, mas não excedente a oito, com circunstância judicial desfavorável, adequada a eleição do regime prisional inicial semiaberto, em consonância às diretrizes do art. 33, § 2º, do Código Penal e aos parâmetros jurisprudências. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
17/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:31
Não-Provimento
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17/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006007-57.2022.8.12.0800 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Daiana Teixeira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:04
Inclusão em pauta
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12/12/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:06
Expedida/Certificada
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10/12/2024 02:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006007-57.2022.8.12.0800 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Daiana Teixeira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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