TJMS - 1421021-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
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06/03/2025 10:16
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 14:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421021-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia de Campo Grande Paciente: Pablo Juan Arantes Brandão Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA.
I - A prisão preventiva é cabível nas hipóteses do art. 313 do CPP, sempre que demonstrados, por decisão devidamente fundamentada, os requisitos do art. 312 do CPP, quais sejam, o fumus comissi delicti e periculum libertatis.
II - A hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
II, do CPP, e a materialidade e os indícios suficientes de autoria do delito de receptação dolosa estão satisfatoriamente demonstrados.
No entanto, as circunstâncias do flagrante, a falta de indícios de profissionalização ilícita, a ausência de violência ou grave ameaça no crime e as condições pessoais majoritariamente favoráveis denotam ser suficiente e adequada para o caso concreto a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento.
III - Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONCEDERAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. -
12/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:55
Concedido o Habeas Corpus
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07/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 17:54
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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03/02/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:03
Inclusão em Pauta
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21/01/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 20:06
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
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27/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421021-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia de Campo Grande Paciente: Pablo Juan Arantes Brandão Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Após o término do plantão, redistribua-se ao relator, mediante sorteio.
Intime-se -
18/12/2024 17:46
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:34
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 13:42
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421021-03.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Waldir Marques Impetrante: César Henrique Barros Paciente: Pablo Juan Arantes Brandão Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 20:21
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 10:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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16/12/2024 10:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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16/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2024 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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14/12/2024 12:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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