TJMS - 0804937-49.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 05:29
Decorrido prazo de parte
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13/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:57
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804937-49.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ramona Vieira da Silva - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - "03.
Sendo assim e em face do exposto,homologoa prova documentalproduzida na presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05.
Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 30-31, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado." -
20/12/2024 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:30
Homologada a Transação
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16/12/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804937-49.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ramona Vieira da Silva - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - “No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.” -
12/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
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05/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:12
Tutela Provisória
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31/10/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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