TJMS - 0824601-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 10:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 12:45
Evolução da Classe Processual
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11/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 12:23
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0824601-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine de Araújo Palácio - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 10/10/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gislaine de Araújo Palácio em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/03/2020 a 08/2024 (fls.22-85).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Gislaine de Araújo Palácio em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
17/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:16
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:16
Homologada a Transação
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13/01/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 20:00
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0824601-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine de Araújo Palácio - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
28/11/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 14:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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