TJMS - 0936140-97.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:03
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
26/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB 5752/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0936140-97.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ferzeli Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
16/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 14:55
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 14:36
Emissão da Relação
-
21/03/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:35
Registro de Sentença
-
21/03/2025 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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20/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB 5752/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0936140-97.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ferzeli Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
I.
Indefiro os pedidos do executado.
Não há nos autos comprovação do pagamento realizado, assim como não há se falar em extinção do feito pelos critérios da Resolução nº 547/2024 do CNJ, uma vez que o credor se valeu da opção de reunião de processos prevista no § 2º do art. 1º daquela Resolução para fins de atendimento do requisito do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (art. 1º, §1º).
II.
Há, contudo, outra questão que deixou de ser observada.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
10/12/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 09:05
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 09:03
Emissão da Relação
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05/12/2024 22:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:31
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 14:31
Juntada de Ofício
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28/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:06
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
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22/05/2024 15:09
Prazo em Curso
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17/05/2024 16:56
Juntada de NULL
-
17/05/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
17/05/2024 16:56
Juntada de NULL
-
24/12/2021 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/09/2021 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 15:35
Prazo em Curso
-
24/05/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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