TJMS - 1419831-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 07:12
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 07:05
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419831-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Valdeci Parente Cezario Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ALEGAÇÃO DE GOLPE/FRAUDE PRATICADA CONTRA A AUTORA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTOS FIRMADOS EM SEU NOME - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Na hipótese, não é possível verificar, nesse momento processual, elementos de convicção acerca da ocorrência de eventual golpe ou fraude praticado contra a parte autora, fazendo-se necessário o aprofundamento dos fatos narrados e o exame das provas em competente dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial porque, tem-se que os documentos juntados pela agravante não se mostram suficientes para que, de plano, se conclua pela existência de irregularidade ou ingerência na conduta atribuída à instituição financeira agravada.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de suspensão das parcelas relativas às operações bancárias realizadas em nome da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:26
Não-Provimento
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09/01/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419831-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Valdeci Parente Cezario Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:21
Inclusão em pauta
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07/01/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:36
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419831-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Valdeci Parente Cezario Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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