TJMS - 0808381-60.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 07:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 07:46 Transitado em Julgado em data 
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                                            17/03/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB 24404/MS) Processo 0808381-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Ferreira - É o relatório.
 
 Decido.
 
 O interesse de agir é uma das condições da ação, de sorte que, havendo sua perca, o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 85, § 10, do Código de Processo Civil), diante da perda do objeto.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquive-se.
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                                            12/03/2025 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/03/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 10:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2025 10:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/03/2025 15:09 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2025 15:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/03/2025 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 15:09 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            19/02/2025 12:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/02/2025 09:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/02/2025 08:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/02/2025 08:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/02/2025 14:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 10:41 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            16/12/2024 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB 24404/MS) Processo 0808381-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Ferreira - Tópico final da r. decisão de fls 89/96: Ante o exposto, com fulcro no art 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar, para o fim de determinar ao Município de Paranaíba que forneça em favor parte autora o medicamento "REGORAFENIBE 40mg", conforme prescrição médica, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência sobre os termos desta decisão, sob pena de sequestro de verbas públicas em quantia suficiente para a aquisição ds fármaco. 1.2 Intimem-se o requerido, na pessoa de seu respectivo procurador, para cumprimento desta decisão. 2.
 
 Sem prejuízo, cite-se a parte ré, na pessoa de seu respectivo procurador, para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei. 3.
 
 Após, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias. 4.
 
 Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação. 5.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. 6.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/12/2024 20:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/12/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 17:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/12/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 14:34 Outras Decisões 
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                                            12/12/2024 07:36 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 07:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/12/2024 20:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/12/2024 18:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/12/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 16:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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