TJMS - 0806566-28.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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13/08/2025 14:13
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 06:59
Emissão da Relação
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12/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
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05/07/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:33
Processo Reativado
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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02/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 06:07
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0806566-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diumira Antunes da Glória - Réu: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes em relação aos débitos discutidos nestes autos, e, consequentemente, determinar a suspensão de quaisquer descontos e cobranças no benefício previdenciário da parte autora.
Por conseguinte, convalido a liminar de fl. 26/28; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:12
Emissão da Relação
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29/04/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:17
Registro de Sentença
-
29/04/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 07:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:07
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 09:31
Emissão da Relação
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30/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 06:07
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0806566-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diumira Antunes da Glória - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 07:08
Emissão da Relação
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12/12/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:23
Prazo em Curso
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26/11/2024 13:22
Expedição de Carta.
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26/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 10:07
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 09:58
Emissão da Relação
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25/10/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:02
Informação do Sistema
-
26/09/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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